Tenho mais de 65 anos de idade. Recebi em 2012 precatório de natureza alimentar. Há amparo legal para inserir tal recebimento entre os rendimentos isentos e não tributáveis?
Por
29/04/2013 11:47
» Lúcia
Não. O precatório de natureza alimentar deve ser informado como %u201CRendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente%u201D.