Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Recebi acerto de verbas trabalhistas do emprego anterior, tais como rescisão de contrato, FGTS e multa rescisória, todos esses valores entram como rendimentos não tributáveis?

» Charlles As verbas rescisórias isentas, tais como FGTS e multas, constantes no comprovante de rendimentos, devem ser informadas na linha 3 da ficha %u201CRendimentos Isentos e Não Tributáveis%u201D. Os rendimentos tributáveis constante na rescisão de contrato devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.