» Paulo
Não. Em se enquadrando nas hipóteses de obrigatoriedade, a declaração deve ser feita. Entretanto, são isentos de tributação os rendimentos de aposentadoria de portadores da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.