Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Como médica e sócia de uma empresa, posso fazer livro- caixa lançando os rendimentos tributáveis (serviços prestados) e algumas despesas próprias da profissão?

» Mairy Lúcia O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade despesas escrituradas em livro-caixa, entre elas as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita, e a manutenção da fonte produtora. Guarde toda a documentação comprobatória dos valores escriturados no livro-caixa.