Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Em outubro de 2012, bateram no meu carro e a seguradora deu perda total. Para receber a indenização, tive que passar o DUT com transferência da propriedade para a seguradora, mas verifiquei no Detran que ela ainda não alterou as informações sobre o carro.

» Jorge Informe o fato no item relativo ao veículo sinistrado e deixe em branco o campo situação de 31/12/2012. Para sua segurança, sugerimos que observe a disposição do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro: %u201CNo caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação%u201D.