Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Na abertura do formal de partilha originado da morte de meu pai, seis anos atrás, fui nomeado inventariante. Desde então, administro a locação do imóvel onde ele residia, recebo os aluguéis e os declaro anualmente. Finalizada a partilha, em dezembro de 20

» Claúdio Os bens e direitos do de cujos (pessoa falecida) devem constar na declaração de espólio. Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos. Os valores devem constar nas declarações do espólio que serão a Declaração Inicial de Espólio que se seguirá das declarações intermediárias até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, depois do que deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio.