Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

No ano de 2012, eu e minha esposa tínhamos um apartamento que vendemos por R$ 350 mil (temos um único imóvel). Na mesma semana, compramos outro, por R$ 625 mil, com entrada de R$ 340 mil. O restante foi financiado. Há necessidade de pagar imposto sobre a

» Rodrigo Existe uma norma que isenta o pagamento do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial se os recursos forem destinados à aquisição de outra unidade no prazo de 180 dias. A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. Esse programa está disponível no site da Receita Federal na internet.