Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Em 2010, fiz a aquisição de um imóvel na planta. Dei uma certa quantia de entrada e o restante foi financiado. Desde que firmei o contrato com a construtora e tive aprovação pela Caixa Econômica Federal, venho pagando o que eles chamam de Juros de Obra. A

» Marcus A declaração dos valores, se superiores a R$ 5mil é obrigatória. A falta de declaração dos bens ou direitos, parte integrante da declaração de ajuste, implica em infração as normas de administração do tributo, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas no Regulamento do Imposto de Renda. A regularização, por meio da apresentação das correspondentes declarações retificadoras, quando realizada espontaneamente, não está sujeita a multas ou outras penalidades. Faça as retificações utilizando os programas geradores dos respectivos anos.