» Carlos
O contribuinte que receber rendimentos de alugueis poderá deduzir, desde que tenha arcado com o ônus, para fins de incidência do Imposto de Renda, os valores correspondentes a: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio. Assim, inexistindo o rendimento relacionado às referidas despesas, não há que se falar de deduzi-las.