Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Pago pensão alimentícia ao meu filho e, no meu comprovante de rendimentos, veio o nome e o CPF da genitora do alimentando. Devo declarar o nome dela com o respectivo CPF ou o dele, com o seu CPF?

» Rogério Informe o pagamento ao alimentando conforme conste na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários ou do responsável.