» Ricardo
Tratando-se de uma aquisição em prestações ou financiada, na qual o bem é dado como garantia do pagamento, tais como as sujeitas às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou o consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2011, e, no campo Situação em 31/12/2012, informe o valor das parcelas pagas em 2012, mais os demais desembolsos, como entrada, dada em dinheiro ou paga com o uso do FGTS, entre outros, se for o caso. Se a operação se deu por meio de emissão de documentos de crédito desvinculados do contrato pela cláusula pro soluto (são esses documentos que constituem a garantia do pagamento), essa operação deve ser considerada como à vista, para todos os efeitos fiscais. Nesse caso, o valor do bem a ser informado é o total da operação. O valor ainda não pago deverá constar na ficha Dívidas e Ônus Reais.