Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Recebi um valor proveniente de uma causa trabalhista. Desse montante, já foi deduzido o Imposto de Renda. A contribuição previdenciária (INSS) não foi deduzida, pois já havia sido recolhido do meu salário pelo teto. Como devo declarar esse rendimento?

» Márcio Sugerimos que se oriente pelos comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora. O Imposto de Renda retido na fonte pode ser antecipação do devido ou decorrente de tributação exclusiva na fonte. Fique atento para as regras de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que possivelmente será o seu caso. A ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente deve ser preenchida na hipótese de o titular da declaração ter obtido, em 2012, rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões da Justiçasdo Trabalho, da Justiça Federal, dos judiciários estaduais e do Distrito Federal.