postado em 25/03/2013 14:12
» Antonio
Esses rendimentos, se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Caso recebidos de pessoa física, devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Podem ser excluídas do valor tributável as despesas pagas a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento.