» Adriano
O simples fato de ter recebido um bem em doação não implica em obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Verifique as regras de obrigatoriedade do ano em que recebeu a doação. Neste exercício, o valor adotado como parâmetro para esse critério é de R$ 40 mil. Se estava obrigada, apresente a declaração utilizando o programa daquele ano. Faça o mesmo em relação aos anos seguintes, observando com atenção a hipótese de obrigatoriedade relativa à posse ou à propriedade de bens e direitos.