; Alfredo Alencastro
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos. Mas isso deverá ser enviado por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte. Se você ainda não recebeu tais informações, utilize os recibos mensais de pagamento.