Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Após o inventário e a partilha de bens do meu falecido marido, coube a mim, como meeira, bens no valor de R$ 467.483,02. Paguei, ao GDF, R$ 18.699,32 de ITCD, além de uma taxa de R$ 60 de transferência. Posso abater esse imposto na declaração? O valor da

; Fátima

Não existe previsão legal para dedução do imposto de transmissão causa mortis no cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas. Só serão tributadas as transferências patrimoniais a esse título quando os bens forem transferidos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual da pessoa falecida. A declaração de bens e direitos, parte integrante da Declaração de Ajuste Anual, reflete a situação patrimonial do declarante em 31 de dezembro do ano base, bem como do ano anterior, logo, esses bens só devem ser informados na declaração do próximo exercício.