Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Minha esposa começou um pequeno negócio como microempreendedora individual (MEI). Posso colocá-la em minha declaração? Como declarar a situação dela? Ou é aconselhável não incluir?

» José Sim, sua esposa poderá ser considerada sua dependente, desde que os rendimentos por ela recebidos sejam incluídos em sua declaração. Como MEI, o lucro auferido é isento do imposto de renda, mas outros rendimentos são tributados. A melhor opção depende da simulação das duas situações na Declaração de Ajuste Anual.