» Cláudia
Inexiste um rol taxativo de procedimentos arrolados pela administração tributária para procedimentos a serem considerados como despesas médicas. Se a referida técnica estiver sendo utilizada para fins terapêuticos por profissional fisioterapeuta sob prescrição médica, entendemos que %u201Cpode%u201D enquadra-se no conceito. Em seus manuais de perguntas e respostas a Receita Federal não abordou o assunto uniformizando eventuais entendimentos. Logo, o contribuinte corre o risco de deparar-se com entendimentos desfavoráveis. É conveniente consultar o plantão fiscal de sua unidade jurisdicionante, ou para maior segurança jurídica, formular um processo de consulta, nos temos de suas normas reguladoras.