Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Estou divorciado há quatro anos, mas meu processo de divórcio só saiu em 2012. Tenho um filho de 5 anos e anualmente vinha declarando ele como meu dependente. No processo de divorcio, foi acertado e homologado pelo Juiz da Vara da Família que eu continuar

» Wesley O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente. As despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual do deste, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente, somente se o forem em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.