Para que pais, avós e bisavós possam ser consideras dependentes, no ano calendário de 2012, é condição que não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção, que para esse exercício é de R$ 19.645,32. Considerando que o valor recebido foi inferior a este, seu pai poderá ser relacionado em sua Declaração de Ajuste Anual como dependente.
Os rendimentos de seu pai devem figurar em sua declaração com a mesma natureza que teriam, caso ele fosse declarar em separado. Se o rendimento é decorrente de aposentadoria e mensalmente foram inferiores a R$ 1.637,11, e seu pai mais já tem mais de 65 anos, são isentos e deverão ser informados no campo correspondente aos rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes.