O simples fato da aquisição do veículo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, principalmente pelo fato de que substitui um direito ; saldo em conta de poupança ; por um bem ; veículo adquirido. Assim, esse fato não alterou o valor de seu patrimônio. Se a leitora não tinha bens e direitos em 31 de dezembro superiores à R$ 300.000,00 e não se enquadrava em outras hipóteses de obrigatoriedade, está dispensa desta obrigação acessória.