Milhões de brasileiros que estão endividados vão aproveitar a restituição do Imposto de Renda (IR) para aliviar o orçamento. Segundo dados do Banco Central, quase metade do rendimento anual das famílias está comprometida com empréstimos bancários. O nível das contas em atraso também está elevado: 7,7%. Apenas no cartão de crédito, a inadimplência chega a 26,26%. Com toda essa fatura, uma opção para quem paga juros elevados é antecipar a devolução dos tributos. A operação pode ser útil para quem está atolado em dívidas, como o cheque especial, que cobra, em média, 138% ao ano.
A escolha por essa modalidade de crédito, porém, precisa ser feita com cuidado. O cliente deve observar o custo efetivo total da operação e comparar com os juros da modalidade em que a dívida foi feita. Se o custo da antecipação for menor, a dica é fazer o empréstimo e pagar a dívida mais cara. É preciso ficar atento, no entanto, para o vencimento do crédito via antecipação do IR. O valor integral dele deve ser pago à vista, quando o cliente for restituído pelo Leão.
%u201CA vantagem dessa linha é oferecer ao cliente uma opção para organizar as finanças sem comprometer as despesas mensais, já que o pagamento dela é feito no momento no qual se recebe a restituição%u201D, explica Paulo Duailibi, superintendente executivo de Empréstimos do banco Santander. O cliente deve ainda se informar sobre as condições da operação entre as diversas instituições financeiras. Uma pesquisa do Correio nos seis maiores bancos do país e no BRB mostra que as taxas de juros para essa modalidade variam de 1,57% ao mês a 2,45%.
Emergências
Denise Hillf, superintendente de Sustentabilidade do ItaúUnibanco, ressalta que recorrer à antecipação é uma opção para casos de emergência. %u201CO contribuinte só deve escolhê-la se realmente precisar do dinheiro. Do contrário, não faz sentido, porque vai pagar juros%u201D, argumenta. Ela avalia ainda que, como, no início de ano, há diversas dívidas de impostos, matrículas escolares e materiais, o cliente pode optar pela linha de crédito para quitar esses gastos e não acumular dívidas.
Segundo as instituições financeiras, a maior parte do valor dessas operações é pago no próprio ano, e a inadimplência delas é considerada irrisória, porque a cobrança da dívida é feita quando o cliente recebe a devolução dos tributos. %u201CÉ um crédito pré-aprovado. O cliente só precisa indicar no formulário do Imposto de Renda em qual banco quer a restituição. Feito isso, ele leva a declaração para o gerente%u201D, explica Edmar Casalatina, diretor de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil.
Normalmente, é possível fazer a operação apenas no banco onde o cliente tem conta, mas algumas instituições a autorizam apenas com a apresentação de CPF, RG, comprovante de residência e documentos da declaração de IR. Se o cliente cair na malha fina, a sugestão é tentar parcelar o saldo da operação até que o Fisco libere os recursos.