Os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 estão obrigados a prestar contas ao Fisco. E têm até 30 de abril para fazê-lo. Mas há outros além desse a serem considerados. Quem tem soma dos bens superior a R$ 300 mil e rendimentos isentos ; como poupança, 13; salário e prêmios de loteria ; acima de R$ 40 mil também terá que declarar. Uma vez dentro de qualquer critério de obrigatoriedade, o contribuinte deve informar todos os rendimentos e os bens ao Leão.
O primeiro passo, segundo o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, é saber qual o melhor tipo de declaração para o caso em questão: simplificada ou completa. Apesar de o sistema da Receita Federal indicar, à medida que o contribuinte informa os dados, qual programa condiz com os rendimentos e os abatimentos fornecidos, Garcia explica que é melhor fazer as contas para ver qual vale mais a pena.
O sistema simplificado permite que sejam descontadas despesas, desde que dedutíveis, de 20% sobre a renda tributável, limitadas a R$ 14.542,60. Ou seja, independentemente dos gastos tidos no ano, o contribuinte vai receber um desconto de 20% sobre os rendimentos informados. A declaração completa, por sua vez, é para quem tem a soma total das despesas dedutíveis superior a esse teto.
;Quem declara pela primeira vez geralmente só tem uma fonte de renda, poucos bens e poucas despesas e uma previdência social baixa. Então, o ideal é utilizar o programa simplificado;, diz Garcia. Nesse caso, o contribuinte não precisa se preocupar com a comprovação dos gastos e deve ter em mãos apenas o informe de rendimentos.
Ascensão rápida
A pessoa que ascendeu rapidamente e tem muitas despesas, no entanto, deve optar pela declaração completa, de acordo com o coordenador da IOB Folhamatic. ;Se o contribuinte tem, além do salário, uma outra fonte de rendimentos, como aluguel, tem que reunir todos os comprovantes, além de registro e notas de despesas médicas, valor pago ao plano de saúde, previdência privada, pensão alimentícia e dados de dependentes;, exemplifica. O diretor da Fradema Consultores, Francisco Arrighi, alerta ainda que as pessoas que têm a soma de bens superior a R$ 300 mil ; donos de empresas e prestadores de serviço ; são obrigados a optar pela declaração completa.
A pedagoga Bárbara Medeiros, 21 anos, vai prestar contas ao Fisco pela primeira vez. Segundo ela, o abatimento efetuado no primeiro salário a assustou. ;Depois, meu pai me explicou que era o desconto retido na fonte e que, no próximo ano, eu teria de fazer a declaração de Imposto de Renda;, conta. A jovem está reunindo todos comprovantes de despesas para não cair na malha fina. ;Procurei o meu empregador para fornecer o comprovante dos meus redimentos de 2012 e também estou verificando os comprovantes de pagamentos referentes a despesas médicas e educação.;
Uma vez definido qual programa será usado, o declarante deve ficar atento aos erros mais comuns, que levam muitos brasileiros a caírem nas garras do Leão. Em entrevista ao Correio, o supervisor Nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que, em 80% dos casos, as pessoas caem na malha fina por falha no preenchimento da declaração.
;São erros básicos. Muitos contribuintes esquecem a vírgula e isso faz muita diferença. Em vez de R$ 100,00, acabam declarando R$ 10000, por exemplo;, explica Arrighi. O consultor atenta ainda para falhas na hora de deduzir os gastos. ;É importante saber que podem ser deduzidas apenas as despesas do próprio declarante ou de dependentes oficiais. Muitas vezes, o chefe da casa paga plano de sáude para três ou
quatro pessoas, por exemplo, mas só pode descontar do IR os custos de quem depende oficialmente dele. O mesmo ocorre com os valores dispendiados com educação;, completa.
Fotografia
O gerente de Capital Humano da Ernst & Young Terco, Paulo Henrique Oliveira, relembra ainda que todos os bens, como imóveis e veículos, devem ser reportados pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado. ;A declaração do Imposto de Renda é equivalente a uma fotografia do patrimônio feita em 31 de dezembro de 2012 e de 2011. Nela, devem constar o saldo das contas correntes, os bens, a posição dos investimentos, tudo que o contribuinte recebe e gasta;, exemplifica.
O declarante tem até 30 de abril para enviar o formulário preenchido. Quanto mais cedo o documento for entregue, melhor para o contribuinte que tiver restituição a receber. Quem entrega primeiro, recebe ainda nos primeiros lotes. Se houver imposto a pagar, o valor pode ser quitado em cota única ou em até oito parcelas ; corrigidas pela Selic, mais juro de 1% ao mês ;, desde que maiores do que R$ 50. O primeiro vencimento ocorre em 30 de abril e os demais, no último dia dos meses subsequentes. Quem optar pelo débito automático tem até 31 de março para enviar a declaração.
Correção
Caso haja erros no formulário preenchido, é possível fazer uma retificação, desde que antes do fim do prazo de entrega do documento. Para corrigir a declaração, basta informar o número da via já enviada no Programa Gerador da Declaração, tendo o cuidado de incluir que se trata de uma retificação. Uma vez enviado, o novo formulário substitui integralmente o primeiro.