Jornal Correio Braziliense

Guia Empregados Domésticas

Por conta de lei, salários de empregados domésticos diminuem até 50%

Após demitir domésticos, empregadores os recontram por valores mais baixos para arcar com custos impostos pela nova lei

Os empregados domésticos contratados por meio de agências trabalho estão tendo os contratos encerrados e os salários reduzidos à metade, como forma de os patrões arcarem com os custos impostos pela Lei das Domésticas, que entrou em vigor ontem. ;Antes, para aquelas que não dormiam na casa, a remuneração girava em torno de R$ 1,2 mil. As que dormiam chegavam a receber R$ 1.800. Agora, ninguém aceita pagar mais de R$ 800 ou R$ 1 mil, respectivamente;, disse Alberto Segura, gerente administrativo da Domésticas.com.br.

Segundo Segura, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite salário inferior ao mínimo (R$ 678), os patrões dispensam as auxiliares e buscando mão de obra mais barata nas agências. ;Houve uma expansão de 50% na busca por domésticas nos últimos dias, com exceção das faxineiras. Normalmente, recebíamos cerca de 300 pedidos por mês. Chegamos a 450, nos últimos quatro dias, e a expectativa é de incremento ainda maior ao longo do ano. Até porque ainda existem muitas dúvidas. Já se sabe que, quando devidas, as horas extras devem ser pagas. Mas muitos pontos ainda precisam ser regulamentados;, explicou.



Acertar os termos do acordo de trabalho é o que espera Luciene Barbosa, 46 anos. Ela atua como babá em uma residência e ainda não definiu com os empregadores os critérios de sua função. Para Luciene, não vale a pena ter horário de almoço, já que cuida de duas crianças. Por isso, a preferência dela é não tirar as duas horas diárias de descanso para ter os fins de semana livre. ;Já me acostumei a passar o sábado e o domingo com minha família. Quero manter isso, mas preciso negociar com meus contratantes;, conta.

Discussões
Quando as discussões sobre os direitos dos trabalhadores domésticos tomaram corpo, no ano passado, o panorama desse mercado começou a mudar no Brasil. Novas companhias resolveram se instalar aqui. É o caso da House Shine, de origem portuguesa, com atuação na Europa e nos Estados Unidos. A empresa investiu R$ 1 milhão no país desde julho de 2012 e faturou R$ 11 milhões. Para este ano, a previsão é de um salto extraordinário no faturamento, para R$ 95 milhões. No sistema da House Shine, as faxineiras contam com todos os direitos, como hora-extra, adicional noturno, FGTS, INSS, 13; salário, férias e ainda dois tipos de seguro, além de tíquete restaurante, cesta básica e plano de carreira.

A procura pelos serviços da House Shine cresceram bastante nos últimos dias e a previsão é de que feche o ano com aumento mínimo de 30%, prevê Lilian Esteves, diretora de expansão da empresa. Dependendo do tamanho do imóvel, uma limpeza de duas horas custa de R$ 90 a R$ 135.

Tire suas dúvidas

Como deve ser o feito e o que deve constar no contrato com as empregadas? Existe um modelo de contrato, o que tem que constar nele?
O contrato de trabalho deve ser simples, contendo a qualificação das partes, e as obrigações de cada qual, ou seja, em relação às(aos) empregadas (os), quais as tarefas diárias e a jornada a ser cumprida, em relação às(aos) empregadoras(es), o valor do salário, os dias de folga bem como os descontos previstos em lei, além da assinatura das partes e de duas testemunhas.

Se a doméstica tem que fazer uma hora de almoço, ela tem que ficar no emprego nove horas por dia. Se forem duas horas de almoço, deve ficar por 10 horas. É isso? Ou a hora do almoço integra a jornada?
A hora de almoço só integra a jornada se não for usufruída, e deverá ser paga como hora extra na sua integralidade. A empregada que faz duas horas de almoço necessariamente não permanece no trabalho 10 horas, pois o intervalo é concedido justamente para que ela possa descansar ou realizar os seus afazeres pessoais. Na anotação do ponto, deve constar o horário do almoço. Por exemplo, das 9 às 13h. Almoço das 13h às 14 e depois jornada das 14h às 18h.

Se o empregado for analfabeto, ou se souber assinar o nome e ler os números, mas tiver dificuldade de escrita, como deve ser a anotação do ponto? Pode ser feita pelo empregador?
A lei é geral e não contempla as exceções que devem ser examinadas caso a caso. Sugerimos que a anotação seja feita sempre pelo empregado, mas, na impossibilidade, o empregador deve fazer, lembrando que as testemunhas dos atos celebrados entre as partes são muito importantes.