O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconsiderou o pedido de flexibilização do horário da Lei Seca durante o segundo turno. O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) entrou com a ação na última quinta-feira (21/10). Com novo horário, ficará proibida a venda de bebidas alcoólicas apenas entre meia-noite de sábado (30/10) até 18h de domingo (31/10), horário de votação. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a decisão valerá apenas para este ano.
Na decisão, o desembargador Romeu Neiva considerou que a Lei Seca diminuiu a incidência de práticas criminosas e, por isso, não seria ilegítima. No entanto, por se tratar de segundo turno eleitoral, restrito à escolha de presidente e governador, ele julgou que é viável a redução do horário imposto pela Portaria Conjunta n. 01, de 31 de agosto de 2010.
Segundo o Sindhobar, as vendas no setor caíram 30% em 3 de outubro, dia do pleito, em que a Lei Seca foi aplicada na íntegra - de meia noite do dia 2 de outubro até a meia noite do dia 3. Caso o pedido fosse negado, o prejuízo para o próximo domingo já estava estimado em 32%. O Sindhobar resolveu entrar com o pedido de suspensão da proibição no DF evitar esses números negativos.
De acordo com a assessoria de imprensa do sindicato, o principal argumento da defesa é não ter havido aumento nem redução da criminalidade e dos acidentes de trânsito no dia 3/10. Além disso, a Associação dos Supermercados de Brasília (Asbra) foi beneficiada com a liminar ao ser autorizada a comercializar bebidas alcoólicas para consumo posterior.
No primeiro turno, a Lei Seca não foi aplicada apenas no Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Nestes estados, a norma não valerá também no segundo turno.