O julgamento desta quarta-feira (27/10) do recurso apresentado pelo candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado pela Lei da Ficha Limpa, deve decidir o destino da norma e resolver o impasse criado no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno do assunto. Ministros que defendem a validade da lei argumentam que a saída será aplicar o artigo 146 do Regimento Interno, determinando que, nos casos de empate, prevalece decisão contrária à pleiteada na ação. Ou seja, a candidatura de Jader continuaria impugnada, como decidiu a Justiça Eleitoral.
Integrantes do STF acreditam que a solução não é a que mais anima o presidente da Corte, Cezar Peluso, que poderia já ter aplicado o artigo 146 no julgamento do recurso do então candidato ao Governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) no mês passado, mas preferiu adiar o desfecho sobre o destino da norma e dos políticos enquadrados nela.
Um dos ministros que votou a favor da aplicação da lei disse ao Correio que, apesar de o presidente ter dito preferir não dar o voto de qualidade para desempatar o placar, existem controvérsias sobre a permissão para que ele o fizesse naquele momento. É que há entendimento no sentido de que, quando a discussão se der em torno da inconstitucionalidade de uma lei, não caberia o voto de desempate do presidente.
Dessa forma, os defensores da Ficha Limpa chegam amanhã ao julgamento, contando tanto com a impossibilidade de Peluso desempatar quanto com a falta de disposição de algum dos integrantes da Corte de mudar o posicionamento em relação à constitucionalidade da norma. Daí o otimismo de alguns desses ministros de que a saída encontrada será a aplicação do artigo do regimento que vai garantir o prevalecimento do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pressão
Apesar de os ministros insistirem que não devem levar em consideração os apelos populares na hora de tomar decisões, as pressões pela aplicabilidade da lei vêm de toda parte. Na semana passada, senadores usaram a tribuna para criticar o STF pelo empate no julgamento do recurso de Roriz. ;Não tinha que ter deixado o assunto pendente. É óbvio que, em um caso como esse, tinha que ter prevalecido a decisão do TSE, que é a Corte suprema para assuntos eleitorais. O presidente do Supremo ignorou isso e deixou o assunto pendente;, criticou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o juiz Marlon Reis acredita que a resposta dada à sociedade pelo STF será a aplicação do artigo 146 do regimento. ;Acreditamos que os ministros vão usar a própria norma interna para resolver essa questão e dar uma resposta à sociedade;, opina.
Memória
Iniciativa popular
; A Lei da Ficha Limpa surgiu de uma proposta de iniciativa popular que reuniu 1,6 milhão de assinaturas favoráveis à regra. Em 11 de maio, o projeto foi aprovado na Câmara e, na semana seguinte, o texto foi
apreciado pelo Senado.
; Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) substituiu o termo ;tenham sido condenados; para ;que forem condenados;, o que, na avaliação de alguns políticos, impediria a aplicação das regras para condenações ocorridas antes
de a lei entrar em vigor.
; O projeto, porém, foi promulgado pelo Congresso e a lei acabou sancionada pelo presidente Lula, no começo de junho. Consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a norma constitucional e concluiu que ela poderia ser aplicada nestas eleições.
; Mais de duas centenas de políticos tiveram os registros negados com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura daqueles condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado a mandado eletivo para escapar da cassação.
; Candidatos que foram considerados inelegíveis com base na norma recorreram ao STF, a quem cabe a decisão final sobre a validade da lei para estas eleições.