Preocupados com a indefinição sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições, os partidos articulam um plano B para não perderem os votos dados a candidatos que estão com o registro indeferido. Advogados de legendas que esperam ficar com os votos recebidos pelos chamados ;fichas sujas; têm como carta na manga o artigo 175 do Código Eleitoral, que prevê que os votos de políticos que forem julgados inelegíveis depois do pleito passam a ser do partido.
A medida, caso aplicada, livrará alguns partidos da perda de cadeiras no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas. No entanto, a minirreforma eleitoral, que incorporou novos dispositivos à Lei Eleitoral, em setembro do ano passado, prevê em seu artigo 16-A que os votos recebidos por candidatos que se tornarem inelegíveis após as eleições sejam considerados nulos e retirados do partido ou da coligação.
A dúvida jurídica se dá em torno do fato de ambos os artigos, um do Código Eleitoral (Lei n; 4.737/65) e outro da Lei Eleitoral (n; 9.504/97), estarem em vigor. O imbróglio terá de ser decidido pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ). Em regra, a lei mais nova prevalece em relação à mais antiga nos trechos em que ambas conflitam. Nesse caso, a decisão seria no sentido de tornar nulos todos os votos dados aos candidatos indeferidos, independentemente de a inelegibilidade ter sido definida antes ou depois da eleição de 3 de outubro.
Engavetados
De acordo com o advogado eleitoral Arthur Rollo, até as últimas eleições, o TSE aplicava a chamada ;teoria dos votos engavetados, na qual é levada em conta a fotografia do dia da eleição;. Para exemplificar, o jurista citou o caso de deputado federal Valdemar Costa Neto (PR). ;Ele estava com o registro deferido no dia da eleição. Se o TSE reformar a decisão e ele passar a ter o registro indeferido, os votos passariam para a legenda.;
Valdemar foi reeleito com 174 mil votos, já que, no dia do pleito, sua candidatura estava deferida. A Justiça, porém, ainda vai julgar um recurso em que o Ministério Público pede que seja reconhecida a inelegibilidade do parlamentar, que renunciou ao mandato em 2005 para escapar da cassação, após ser citado no escândalo do mensalão.
Arthur Rollo ressalva que se a nova regra for aplicada em cenário que Valdemar se torne inelegível, os votos ;irão da gaveta para o lixo;. ;Existe uma pressão para se manter o entendimento anterior, aplicado nas últimas eleições. Mas o correto, na minha opinião, seria aplicar o artigo 16-A, que torna nulos todos os votos dados a candidatos inelegíveis em qualquer momento. Esse votos não deveriam ir para a legenda;, opinou.
O principal argumento dos partidos na luta para ficar com os votos dos ;fichas sujas; é o de que os dois primeiros números digitados no momento do voto para deputado formam o número do partido. Por isso, consideram que o voto é da legenda. Alegam ainda que, quando o eleitor digita os dois números da legenda e depois mais três números de candidato que não existe, o voto fica com o partido. Tal argumento, se acatado, pode abrir um precedente perigoso, pois estimularia candidaturas inviáveis, como a de políticos condenados pela Justiça e ou que tenham a ;ficha suja; reconhecida.
Supremo
Qualquer que for a solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, ela poderá alterar as bancadas dos partidos no Congresso Nacional. Se os ministros decidirem que a regra não pode ser aplicada neste ano, a Justiça Eleitoral terá de refazer o cálculo do quociente eleitoral.
Nesse cenário, os votos recebidos por candidatos como Paulo Maluf (PP-SP), que obteve 497 mil votos, e João Pizzolatti (PP-SC), que conquistou 133 mil, passariam a ser válidos. Ambos só não foram eleitos porque foram considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.