Um pedido de vista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu ontem (1;) o julgamento do registro de Marcelo Miranda (PMDB-TO), candidato ao Senado pelo Tocantins. O placar no momento da interrupção estava em 2 a 1 contra o registro. Com a suspensão do julgamento, o político está atualmente com o registro liberado, uma vez que vale a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), favorável ao candidato. O pedido de vista foi do ministro Arnaldo Versiani.
Miranda teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009 por abuso de poder político nas eleições de 2006. Segundo o Ministério Público Eleitoral, que contesta a decisão do TRE-TO, esse motivo o torna inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O julgamento foi interrompido depois que os ministros Aldir Passarinho Junior (relator) e Hamilton Carvalhido votaram pela rejeição do registro. Apesar de se colocarem contra a candidatura, eles diferiram sobre o período de inelegibilidade: Carvalhido opinou que ela obedecesse à lei em vigor na época dos fatos (3 anos), enquanto Passarinho defendeu que o período obedecesse à Lei da Ficha Limpa (8 anos).
O ministro Marco Aurélio votou a favor da liberação do registro por entender que a Lei da Ficha Limpa deixa inelegíveis por abuso de poder econômico e político apenas as pessoas que tinham cargo na administração pública e não os políticos com mandato eletivo.