Às vésperas das eleições, os brasileiros devem ficar atentos a algumas mudanças na rotina (1) provocadas pelo pleito do próximo domingo. Uma das principais alterações na vida dos eleitores passa pela vigência da lei seca durante a escolha dos futuros presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. No caso do Distrito Federal, não será possível votar e consumir ou vender bebidas alcoólicas na rua. Portaria publicada em 21 de setembro pela Secretaria de Segurança Pública do DF proibiu o comércio e o fornecimento de bebidas alcoólicas da meia-noite de 3 de outubro até o mesmo horário do dia 4.
Não há uma legislação federal que obrigue os estados a aplicarem a lei seca durante o pleito. Cabe às secretarias estaduais de segurança pública decidirem se liberam ou não a comercialização de bebidas alcóolicas. As de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná não restringirão a venda no próximo domingo. A maioria desses estados adotou a mesma medida em eleições passadas, mas alerta que vai fiscalizar as outras legislações relacionadas ao consumo do álcool.
No DF, caso sejam flagrados comercializando bebidas com qualquer teor alcoólico, comerciantes e donos de bares, restaurantes, boates, hotéis, lanchonetes, quiosques e demais estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a sanções administrativas, cíveis e penais. A fiscalização ficará por conta dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Departamento de Trânsito do DF) e da Agência de Fiscalização. A portaria também valerá se houver necessidade de segundo turno.
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do DF (Sindhobar), Clayton Machado, a lei seca trará prejuízos à categoria. Ele calcula que a vigência da norma possa provocar queda de 20% a 30% no faturamento dos empresários. Por conta disso, Machado reuniu-se, ontem, com representantes da Secretaria de Segurança Pública do DF para tentar derrubar a regra. ;Se prevalecer a lei seca, prevemos prejuízos. O secretário (de Segurança) se mostrou sensível à questão, mas revelou que a decisão fica por conta dos tribunais eleitorais. Eles irão se reunir para discutir isso;, disse.
Nos estados em que a não aplicação da lei seca já está definida, as decisões foram tomadas em acordos firmados entre secretarias de segurança pública e os tribunais regionais eleitorais, quase sempre a partir de solicitações feitas por empresários do setor. Em São Paulo, por exemplo, a proibição caiu, em 2008, por conta de uma decisão liminar feita a partir de um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Diferentemente de 2008, o Paraná liberará a venda de bebidas alcoólicas neste ano. Mas o presidente da regional do estado da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, planeja reunir-se, hoje, com os empresários do setor para recomendar que os estabelecimentos parem espontaneamente de vender bebidas com teor alcóolico a partir das 5h do domingo. A lei seca prevê a suspensão do comércio por 24 horas.
1 - Prisões
Desde a última terça-feira até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou salvo-conduto. A determinação faz parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).