O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (29), po 5 a 2, negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão da corte que rejeitou seu registro de candidatura. Ele teve o registro negado de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão de hoje, Barbalho continua inelegível, mas pode ser votado nas eleições do próximo domingo (3). Os votos destinados ao candidato serão considerados nulos até decisão definitiva do STF sobre o caso.
O recurso de Barbalho questionava termos da decisão que não ficaram claros e foi acolhido apenas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. ;Quem renuncia ao mandato não incide em improbidade administrativa;, disse Marco Aurélio, em seu voto. O caso de Barbalho é semelhante ao do ex-candidato ao governo do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz, uma vez que os dois renunciaram a mandato no Senado para escarpar de possível cassação por quebra de decoro.
A partir de agora, a defesa de Barbalho pode pedir que o caso vá para o Supremo Tribunal Federal (STF). A Agência Brasil tentou contato com o advogado do candidato, mas não obteve resposta até o momento da veiculação desta matéria.