Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam, na tarde desta quarta-feira (29/9), a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, proposta na Corte pelo PT para questionar a obrigatoriedade, prevista na Lei 12.034/2009, de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições ; o título de eleitor e um documento oficial com foto.
A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, votou contra a obrigatoriedadede de levar um segundo documento no dia 3 de outubro. A ministra questionou a razoabilidade da exigência de dois documentos e disse que ausência do título do eleitor não impede a votação.
Segundo a votar, o ministro Marco Aurélio seguiu a relatora e também aprovou o recurso do PT. Ele disse que o voto de Ellen Gracie é o que mais se adequa à Constituição.
Os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lucia também acompanham a relatora quando à não exigência do título de eleitor e de um documento com foto. Segundo Cármen Lucia, a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem-intecionada, veio para complicar o pleito. Para Ayres Britto a exigência de título e documento com foto coíbe fraude, mas pode gerar abstenção, e somou seu voto ao dos outros ministros.
A votação estava com sete votos contra a exigência dos dois documentos quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento no STF.
ADI
O PT entrou com ação na última sexta-feira, dia 24, questionando a validade do dispositivo legal que obriga a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade com foto na hora de votar. A exigência foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Os advogados do PT pedem, em caráter de urgência, que o STF derrube a necessidade de apresentação de dois documentos. O objetivo é permitir que o eleitor identificado por documento oficial com foto fique desobrigado de apresentar o título.
Os partidos políticos criticam a nova regra com medo de que isso aumente o número de abstenções. Em cidades menores e regiões rurais, o acesso à informação é reduzido, e muitas pessoas que perderam ou não tinham hábito de apresentar o título para votar não sabem da nova regra.