Jornal Correio Braziliense

Eleicoes2010

STF deve arquivar recurso de Roriz e impugnados continuam sem definição

O impasse em torno do enquadramento de Joaquim Roriz na Lei da Ficha Limpa volta a ser discutido hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O partido do candidato Toninho do PSol, um dos autores da ação de impugnação do registro da candidatura do ex-governador, apresentou ontem uma petição ao relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, requerendo que a Corte proclame a constitucionalidade da legislação e a sua aplicação já nestas eleições. Como Roriz requereu a desistência do recurso em que contestou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrária à participação dele na disputa eleitoral, o assunto será resolvido pelos ministros que poderão, inclusive, em virtude da repercussão geral da matéria, dar prosseguimento ao julgamento.

Dessa forma, um resultado seria proclamado, contra ou a favor do desempate. A medida pode ter repercussão na pretensão de Roriz em ser substituído pela mulher, Weslian, na liderança da coligação Esperança Renovada. No que diz respeito ao encerramento do processo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favorável ao arquivamento. Na avaliação dele, os recursos estariam prejudicados porque Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.



Para Gurgel, o artigo 501 do Código de Processo Civil prevê que o autor do recurso pode, a qualquer tempo, desistir de uma pretensão judicial. Segundo o procurador, o STF tem atendido a pedidos de desistência mesmo depois de iniciado o julgamento do recurso, desde que antes da proclamação do resultado. No caso de Roriz, não há impedimento para a desistência e a renúncia da candidatura.

O empate ocorrido na madrugada da última sexta-feira, num placar de 5 a 5 na avaliação do recurso extraordinário de Roriz, traz instabilidade jurídica para outra importante integrante do grupo rorizista. Candidata ao Senado, a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), que concorre a uma vaga no Senado, pode chegar nas eleições de domingo sem a certeza se poderá assumir o mandato em caso de vitória. Se sair vencedora, sequer conhecerá o resultado das urnas. A assessoria do TSE informa que os candidatos sem registro, como é o caso atual de Abadia, não terão os votos divulgados. As informações ficarão sob sigilo até que o debate sobre a possibilidade ou não de disputar as eleições seja exaurido.

Abadia teve a candidatura deferida no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), por quatro votos a três. O procurador regional Eleitoral, Renato Brill de Góes, impugnou o registro também com base na Lei da Ficha Limpa. A tucana se enquadra na hipótese de condenação por órgão colegiado. Ela perdeu um processo em que foi acusada pelo MPE, em 2006, de compra de votos. Como governadora candidata à reeleição, ela participou de uma reunião com donos de traillers e quiosques em que prometeu suspender a ação fiscalizadora ao comércio irregular. Durante o debate, Abadia se apresentou como candidata e pediu votos. Ela nega.

Mesmo assim, sofreu condenação e teve de pagar uma multa prevista na Lei n; 9.504/97, porque já havia sido derrotada no primeiro turno. No TSE, o registro de Abadia foi negado. Durante toda a campanha, ela gastou grande parte do tempo para dar explicações ao eleitor sobre sua situação judicial. Com uma campanha debatendo questões jurídicas, ela figura nas pesquisas de intenção de votos em terceiro lugar.

O presidente regional do PSDB, Márcio Machado, sustenta que o partido não tem plano B, como o PSC de Roriz. ;A Abadia vai até o fim. Vai para as eleições mesmo sem uma definição clara sobre essa questão. Ela é a nossa candidata e tem esperanças de que vai recuperar os votos perdidos com a instabilidade jurídica e política;, disse. O advogado Alberto Pavie Ribeiro, que representa o recurso de Abadia no STF, afirma que há diferenças entre o caso de Roriz e o da tucana. Por isso, na avaliação dele, mesmo que os magistrados decidam manter a decisão do TSE de negar o registro da candidatura de Roriz, o recurso relacionado ao caso de Abadia pode ter outro desfecho. ;Avalio que os ministros podem dar outra interpretação.;

O recurso de Abadia terá como relator o ministro Gilmar Mendes, um dos ministros que considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nestas eleições. O caso ainda não chegou ao Supremo, mas deverá ser distribuído para Gilmar por prevenção, uma vez que ele já é o relator da reclamação em que os advogados de Abadia apontam contrariedade da decisão do TSE em relação a outras decisões em que prevaleceu a tese da anterioridade, segundo a qual uma lei que altera o processo eleitoral deve estar em vigor há mais de um ano antes das eleições.