A ampla coligação que deu um clima acolhedor à candidata Dilma Rousseff (PT) nos estados também tem rendido maus frutos. Estão no grupo de apoio da petista mais da metade dos políticos barrados pela Justiça Eleitoral com base nos critérios de conduta estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. São candidatos aliados da governista, cuja maioria conta não apenas com fotos em banners ao lado de Dilma e do presidente Lula, mas com aparições diárias da dupla em seus programas eleitorais declarando apoio e pedindo votos. Segundo levantamento realizado pelo Correio, a nova regra negou o registro de 242 pleiteantes a cargos públicos. Desses, 100 estão em partidos oficialmente coligados a Dilma e outros 24 são do PP, que apoia informalmente a candidata. Números que representam 51,2% do total de candidatos barrados em todo o país.
O maior peso nas costas da coligação dilmista é resultado das 30 impugnações do PMDB, principal aliado e legenda à qual pertence o vice da chapa, Michel Temer (SP). Estão entre os peemedebistas casos emblemáticos como o de Jader Barbalho (PA), que renunciou ao mandato de senador em 2001 para não ser cassado por corrupção. Barbalho promete não desistir da disputa e garante que será o senador mais bem votado do Pará. É do PMDB também o candidato a senador por Goiás Adib Elias. Em seu programa, ele aparece de mãos dadas com a candidata do PT e constantemente mostra trechos do comício realizado no mês passado em que Lula e Dilma pediram votos para ele.
A dupla governista aparece nos programas eleitorais de outros candidatos barrados pela Justiça. Em Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT) substituiu parte das suas aparições pelas do presidente Lula. No discurso, o maior cabo eleitoral desta eleição diz que o ex-governador é seu aliado e pede o apoio dos alagoanos a Lessa. A propósito, o aliado de Lula foi barrado por conceder reajuste salarial aos professores em campanha pela reeleição, mas tem um currículo bem mais extenso na Justiça: é réu em mais de 30 processos e o Ministério Público quer que ele devolva R$ 240 milhões desviados dos cofres do estado durante seu governo.
Tucanos
Apesar de carregar o peso das irregularidades dos partidos que trabalham para elegê-la, o partido de Dilma aparece na lista como a sétima legenda em números de candidatos impugnados graças às regras da Ficha Limpa, com 12 barrados. O grupo de apoio ao tucano José Serra conta com 64 impugnados. Desses, 16 são do PSDB e nove do DEM, que ocupa a vaga de vice na chapa. No grupo tucano de fichas sujas estão casos conhecidos nacionalmente, como o do candidato ao governo por Rondônia, Expedito Júnior, e o candidato ao Senado pela Paraíba Cassio Cunha Lima. O problema é menor em termos quantitativos para Marina Silva (PV), cuja legenda conta apenas com seis candidatos barrados em todo o país, até porque não se coligou a outras legendas.
O número de impugnados não se perde em um simples ranking de partidos com candidatos fichas sujas. Políticos enquadrados na lei popular podem representar um peso aos aspirantes à Presidência da República não apenas em termos eleitorais. Na avaliação de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a regra (1) vale para esta eleição apenas depois da indicação do novo ministro da Corte coloca nos ombros do presidente eleito ; já que Lula tem dito que não pretende indicar o novo integrante do pleno ; a responsabilidade pelo desfecho da votação. Na prática, os ministros temem que o novo presidente sofra pressão dos que lhe apoiaram. ;Acho que essa questão deve ser decidida pelo Judiciário rapidamente. Não dá para deixar nas mãos de um novo integrante que ainda será indicado;, defende o ministro Carlos Ayres Britto.
1 - Série de consultas
A Lei da Ficha Limpa surgiu de uma proposta de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado e, depois, sancionado sem nenhum veto pelo presidente Lula. Depois de publicada, a lei foi alvo de uma consulta apresentada ao TSE, que declarou a regra constitucional. Na semana passada, os ministros do STF também entenderam que a norma é constitucional, mas não chegaram a uma conclusão sobre a validade da lei para estas eleições, pois divergiram em relação ao artigo 16 da Constituição, que prevê que uma lei que altera o processo eleitoral só pode entrar em vigor um ano depois de sua publicação.