; Diego Abreu
; Tiago Pariz
; Ivan Iunes
O eleitor brasileiro irá às urnas em 3 de outubro sem saber quem de fato é candidato. Diante de um quadro em que a Justiça não se entende sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, as eleições do próximo fim de semana prometem ser a mais judicializada da história do país. Mais de 200 candidatos fichas sujas constarão das urnas, mas podem ter os votos simplesmente cancelados, dependendo do entendimento a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A confusão generalizou-se entre políticos e juristas sobre como será divulgado o resultado das eleições. O Correio apurou com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os votos dados aos políticos com a situação de registro indeferida vão ser contabilizados como nulos. Ou seja, no momento da apuração, esses candidatos aparecerão com ;zero voto;. Segundo o TSE, os votos ficarão armazenados no banco de dados da Justiça Eleitoral e só entrarão no leque dos válidos caso a inelegibilidade do candidato seja revertida. ;Isso seria deixar a solução da questão para as calendas gregas, gerando imensa insegurança jurídica no país;, disse Ophir Cavalcanti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lideranças dos partidos políticos criticaram a suspensão do julgamento do recurso em que o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) tentava reverter sua inelegibilidade no STF. Ontem, Roriz desistiu da candidatura e anunciou sua mulher, Weslian, como candidata (leia mais na páginas 37 a 44). A avaliação é de que a posição do Supremo gerou insegurança jurídica sem precedentes para as eleições que ocorrem daqui a oito dias. ;O cenário não podia ser pior para as eleições, mas infelizmente não há o que fazer;, opinou o presidente do PT, José Eduardo Dutra. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra, fez apelo para que a Justiça faça esforço concentrado e chegue a um consenso mínimo. ;A Justiça deve orientar, não desorientar. O que ocorreu é grave e sem precedentes;.
A possibilidade de os votos nulos se tornarem válidos ou de os válidos passarem a ser nulos pode alterar o resultado de uma eleição em todos os aspectos, principalmente no que diz respeito ao coeficiente eleitoral. Esse cálculo é determinante para a formação das bancadas das Assembleias Legislativas e da Câmara dos Deputados. A lei eleitoral permite que candidatos barrados continuem concorrendo até que se esgotem as possibilidades de recurso contra a inelegibilidade. Uma cassação futura jogaria no lixo os votos obtidos pelo candidato.
Retomado?
Ontem, o presidente do STF, Cezar Peluso, informou que o plenário vai se reunir na próxima quarta-feira para discutir se o julgamento do caso Roriz será ou não retomado. Os ministros também divergem sobre esse aspecto. Ao Correio, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também ministro do Supremo, defendeu que o julgamento seja reiniciado, embora a coligação de Roriz tenha anunciado que desistiu do recurso. ;Quando o tema tem repercussão geral, passa a ter natureza objetiva. Não é um recurso extraordinário que interessa apenas às partes. O tribunal discute uma tese;, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, entende que a desistência é direito da parte. ;Não estamos julgando só esse caso. O julgamento teve grande importância pelas teses defendidas;, destacou. Já Marco Aurélio Mello avalia que haverá novo embate em plenário. ;A meu ver, não fica prejudicado o recurso, porque, apesar de ele ter deixado de ser candidato, haveria total interesse em afastar essa inelegibilidade.;
As divergências na Suprema Corte continuam acentuadas e a hipótese de se aguardar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar o novo ministro para a vaga do aposentado Eros Grau ganha força. O magistrado ficaria responsável por desempatar o julgamento, suspenso em 5 a 5. Pessoas próximas a Lula dizem que ele mantém a posição de só nomear o novo magistrado depois das eleições.
Apesar de defender que o STF se pronuncie de forma definitiva o quanto antes em relação à Lei da Ficha Limpa, Lewandowski minimizou a insegurança jurídica causada pela indefinição. ;Não se pode transferir a responsabilidade da escolha do candidato à Justiça. Isso cabe somente ao eleitor;, destacou.