Após seis horas de sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga o recurso de Joaquim Roriz acerca do enquadramento de sua candidatura na Lei da Ficha Limpa, o ministro Gilmar Mendes votou contra a aplicabilidade da legislação nas eleições deste ano. O magistrado é o sexto a se posicionar sobre o caso e modificou o placar para quatro votos a dois a favor da Ficha Limpa.
Para o ministro, o argumento apresentado pelos demais, que votaram a favor, de que a inelegibilidade não se constitui pena, não é válido, já que se assemelha a uma sanção. Gilmar Mendes defendeu o artigo 16 da Constituição Federal, que diz: ;A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;.
O artigo, segundo Mendes, seria o "limite dos limites;. Trata-se de "uma garantia fundamental ao processo eleitoral, para o cidadão eleitor, para o cidadão candidato e para os partidos políticos". Para o magistrado, a Lei Complementar n; 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, interfere numa fase específica, classificada na jurisprudência do Supremo como pré-eleitoral.
Mendes disse não se impressionar com o fato de ser uma lei de iniciativa popular, o que não quer dizer que ela não deve ser submetida à Constituição Federal. Citou o caso de Jesus Cristo, teoricamente um julgamento democrático. "A multidão gritava crucifica-o", disse, sugerindo que o povo é passível de manipulação.
Os próximos ministros a votar são: Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso Mello, e Cezar Peluso.