Quarto ministro a se manifestar na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, Ricardo Lewandowski votou a favor da validade da legislação nas eleições deste ano. ;Enfim, penso que a chamada Lei da Ficha Limpa, nascida de legítimo movimento de iniciativa popular, presta homenagem aos princípios da moralidade que constituem, ao meu ver, cerne do regime republicano;.
Assim, o magistrado se colocou contra o recurso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que tenta manter sua candidatura ao Buriti. Com esse posicionamento, são quatro votos a um a favor da imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski argumentou que a mudança na redação da norma ; fato que gerou polêmica na sessão de ontem ; não é inconstitucional. O ministro argumentou contra cada uma das teses da defesa de Joaquim Roriz (a anualidade da lei, a retroatividade da sanção, a interferência na renúncia e a presunção da inocência).
Além disso, Lewandowski destacou que a inelegibilidade não altera o processo eleitoral, já que a lei foi editada antes das convenções partidárias, quando foram escolhidos os concorrentes de cada partido. A Lei da Ficha Limpa, acrescentou o magistrado, apenas estabelece condições de inelegibilidade e, portanto, os ;requisitos para registro de candidatura não rompem com a isonomia da disputa eleitoral;.
De acordo com o ministro, a Constituição Federal não veda a retroatividade da lei, ela mesma manda que se avalie a vida pregressa do candidato. ;A Lei da Ficha Limpa apenas torna explícito um dos aspectos da vida pregressa que podem gerar a inelegibilidade. As regras de inelegibilidade não têm caráter penal, de sanção, apenas servem para proteger a coletividade.;