Jornal Correio Braziliense

Eleicoes2010

Ministro Dias Toffoli vota contra a aplicação da Ficha Limpa este ano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, primeiro a se manifestar, na tarde desta quinta-feira (23/9), em relação ao processo que definirá o futuro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), votou contra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele destaca que a legislação é constitucional, mas como alterou o processo eleitoral este ano, não deve valer para o processo de outubro. "Deve-se respeitar a previsibilidade do processo eleitoral".

Dias Toffoli leu seu posicionamento e, na conclusão, diz que renúncia é ato jurídico perfeito e não há retroação, já que inelegibilidade não é pena, é sim critério. "Renunciar a mandato não é o mesmo que ser considerado culpado". Ele ressaltou que a lei eleitoral deixou de fazer parte de um conjunto de regras isentas e é parte, inclusive, da batalha eleitoral estando presente, até na propaganda eleitoral.

O ministro concorda com a tese de ofensa à anterioridade da lei apresentada pelos advogados de Joaquim Roriz como uma das causas de a Lei da Ficha Limpa não poder ser aplicada este ano. Ele citou o artigo da Constituição Federal que trata da anterioridade da lei eleitoral, citada. ;O artigo 16 representa garantia individual do cidadão eleitor;.

Logo no início de seu discurso, o magistrado defendeu que a Suprema Corte deve se pronunciar sobre a constitucionalidade da legislação, o que, segundo afirma, é um dever. Mas destaca que a mudança na redação da lei ocorreu para buscar uniformidade do texto legal, como prevê comando normativo do próprio Senado. "Não vislumbro como ser admitida a inconstitucionalidade formal".

Para Toffoli, a questão da inconstitucionalidade forma da Lei da Ficha Limpa não impede que o STF julgue o processo. ;Não me convence a tese da alteração como causa da inconstitucionalidade;. Conforme acredita o ministro, o STF julga teses e não pessoas. "Nossos julgamentos têm compromisso com o futuro. Às vezes não é o mesmo das manchetes dos jornais".

Na sessão de quarta-feira (22/9), o magistrado pediu vista do processo, o que provocou a suspensão do julgamento para hoje.