Projeto de origem popular, elaborado para moralizar as candidaturas no país, a Lei da Ficha Limpa será julgada hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar um recurso de Joaquim Roriz (PSC), na tentativa de garantir a sua participação na disputa ao quinto mandato de governador, os ministros vão dar uma resposta à grande dúvida destas eleições no Distrito Federal. Roriz pode ou não ser candidato e continuar no páreo para tentar derrotar o petista Agnelo Queiroz? Na sessão, os ministros poderão ainda definir se a nova norma será aplicada no pleito de 3 de outubro em todo o país. A depender dos palpites de advogados e juristas experientes, Roriz será liberado para concorrer com um placar apertado e o voto contrário ao ex-governador do relator, ministro Carlos Ayres Britto.
; Leia matéria completa na edição impressa do Correio
O resultado antecipado da discussão de tema tão controverso e de tamanha repercussão, no entanto, é apenas uma aposta. A sessão começa às 14h com muitas incertezas. A repercussão da decisão de hoje depende do teor e da extensão dos votos dos ministros. É possível que o plenário discuta apenas a situação específica de Roriz, considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) porque renunciou ao mandato de senador em 2007. Nesse caso, peculiaridades de processos envolvendo outros políticos, como os deputados distritais Cristiano Araújo (PTB) e Benício Tavares (PMDB) e a governadora do Maranhão, Roseana Sarney(1) (PMDB-MA), também enquadrados pelo Ministério Público na Lei da Ficha Limpa, exigirão novas rodadas de julgamentos.
Não se descarta, no entanto, que os ministros enfrentem todas as principais questões levantadas pelos advogados para contestar a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do próximo mês. Temas como os princípios da presunção da inocência até o trânsito em julgado da acusação, da irretroatividade das leis e da anualidade serão debatidos. Se os ministros considerarem que a Lei da Ficha Limpa, em vigor desde junho, não pode valer nestas eleições para situações ocorridas antes da promulgação da nova regra, Roriz
estará salvo. Conseguirá o registro para a sua candidatura e poderá tentar reverter tendência de queda de popularidade provocada pela insegurança jurídica de sua situação e pela pecha de ;ficha suja;. Todos os levantamentos sobre intenções de votos indicam que Agnelo Queiroz (PT) lidera o páreo e tem, hoje, condições de vencer no primeiro turno.
Fuga da cassação
Roriz renunciou ao mandato em julho de 2007 depois que uma gravação de conversa com o então presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklim de Moura, interceptada durante a Operação Aquarela, sobre a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Cons-tantino, provocou desgastes políticos em sua carreira. O então senador decidiu abdicar do cargo porque avaliou que não escaparia da pena máxima aplicada em processos de quebra de decoro parlamentar: a perda do mandato e a consequente inelegibilidade pelo período de oitos anos.
Na visão dos advogados Pedro Gordilho, Eládio Carneiro e Alberto Pavie Ribeiro, que representam o ex-governador, a lei não pode impedir a candidatura de Roriz. Eles defendem que a regra não tem como retroagir para prejudicar. Também sustentam que uma nova norma responsável pela alteração do processo eleitoral só pode entrar em vigor um ano depois de promulgada. Na sessão, Gordilho e Eládio terão 15 minutos cada um para fazer a sustentação oral no plenário do STF. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, falará em seguida pelo mesmo tempo.
Em parecer encaminhado ontem ao relator do processo, Ayres Britto, o chefe do Ministério Público Federal defendeu a recusa ao recurso extraordinário pelo qual Roriz tenta reverter decisões anteriores da Justiça Eleitoral que lhe negaram o registro de candidatura. Para Gurgel, o interesse público de moralizar as eleições se sobrepõe a direitos individuais de políticos em concorrer.
O quorum do julgamento também pode provocar efeitos no resultado. Entre os ministros do STF, há quem seja contrário ao uso do voto de qualidade, criado por emenda regimental aprovada em dezembro do ano passado, para dar ao presidente da Corte a prerrogativa de desempatar um julgamento. O expediente nunca foi utilizado, tampouco em processo tão controverso que pode decidir o futuro político de um ex-governador, com impacto nas eleições. Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, se houver empate, o recurso não deve ser provido e a lei não será considerada inconstitucional. Ele considera que, num tema tão importante para a sociedade, o presidente do STF não deveria dar um voto de qualidade. ;Se houver empate, o réu não será o (ex) governador, mas a sociedade.;
Colaborou Diego Abreu
1 - Impugnação
Candidata à reeleição ao governo do Maranhão, Roseana Sarney teve o registro de sua candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa porque sofreu condenação em órgão colegiado por propaganda irregular. Apesar da ação do Ministério Público, o TRE do estado autorizou a candidatura. A decisão da Corte regional foi mantida em liminar concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do TSE.