A Lei da Ficha Limpa está na pauta de quarta-feira do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os 10 ministros que compõem a Corte máxima julgarão o recurso extraordinário interposto pela defesa de Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação provida pela Justiça Eleitoral. O tema é polêmico e divide o tribunal, mas a constitucionalidade da Lei Complementar n; 135 pode não ser a única discussão da próxima sessão. Caso o julgamento termine empatado em cinco votos contra cinco, os magistrados terão de definir como se dará o desempate. Esse novo tema também divide o universo jurídico e deverá ser um debate à parte, uma vez que o resultado dependerá do método escolhido.
O STF é normalmente composto por 11 membros, mas uma cadeira está vaga devido à aposentadoria de Eros Grau, em 2 de agosto. Como não há previsão para a indicação de um substituto, a Corte fica sempre vulnerável aos empates. No caso da Lei da Ficha Limpa, a probabilidade de isso ocorrer é grande. Três ministros já declararam o voto no julgamento do mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da norma e Marco Aurélio Mello, contra.
Regimento interno
Com base nos posicionamentos dos magistrados em outras ocasiões, são esperados mais quatro votos pela inconstitucionalidade da aplicação da Ficha Limpa nestas eleições ; Gilmar Mendes, José Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Cezar Peluso. Pela legalidade, devem votar o relator, Carlos Ayres Britto, e Joaquim Barbosa. Porém nenhum deles adiantou o entendimento. De toda sorte, a principal dúvida é sobre como pensa Ellen Gracie. Caso a ministra seja favorável à validade imediata da lei, o julgamento ficará empatado.
Em dezembro de 2009, uma emenda regimental alterou as normas internas da Casa e instituiu o chamado voto de qualidade para o presidente do Supremo. O artigo 13 confere a Peluso o poder de desempatar as decisões do Plenário quando a pendência decorrer de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica superior a 30 dias. Para Marco Aurélio Mello, essa deve ser a solução. ;O voto dele (presidente) passa a ter peso dois;, afirmou o ministro, que não acredita em uma votação apertada e aposta no deferimento do recurso. ;Vai ser um desgaste para a decisão anterior (do TSE), que deu uma esperança vã ao cidadão.;
Maioria absoluta
Mas no próprio Supremo há ministros que discordam da aplicação do voto de qualidade (1). Isso porque o artigo 146 diz que ;havendo empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta;, ou seja, o recurso de Roriz não seria aceito. Apesar de ser contra a validade da Lei da Ficha Limpa, o jurista Inocêncio Mártires Coelho disse que são precisos seis votos para derrubar a norma. Ele é contrário ao uso da emenda regimental no caso específico. ;É necessário ter maioria absoluta;, afirmou.
Outro artigo do regimento interno, o 173, diz que só se pode proclamar a inconstitucionalidade do preceito ou do ato impugnado com a manifestação favorável de seis ministros. Para o ex-ministro do TSE José Gerardo Grossi, deveria ser chamado um membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para participar do desempate. ;É uma solução pouco convincente um juiz ter dois votos;, avaliou Grossi.
1 - Suspensão e reforço
Os empates são comuns no STF, mas não há registro do uso do voto de qualidade desde que foi implementado. Em agosto, o julgamento de um recurso extraordinário interposto por uma indústria química foi suspenso em cinco a cinco até que o ministro Joaquim Barbosa voltasse da licença médica para proferir o voto de desempate. Um dos casos mais emblemáticos foi o julgamento, em 1993, de mandado de segurança do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra o impeachment. O STF precisou convocar três ministros do STJ para desempatar a questão.
Entenda o caso
Barrado pela Ficha Limpa
Joaquim Roriz trava, desde 4 de agosto, uma batalha jurídica para conseguir o registro da candidatura ao Palácio do Buriti. Naquela data, o TRE-DF aprovou a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do DF e pelo PSol. Os juízes eleitorais aplicaram a Lei da Ficha Limpa no caso do ex-governador.
Eleito para o Senado em 2006, Roriz renunciou ao mandato cinco meses após a posse para fugir da possível cassação. Gravação feita na Operação Aquarela, da Polícia Civil, revelou uma conversa entre o político e Tarcísio Franklim de Moura, ex-presidente do BRB, sobre a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Segundo Roriz, o dinheiro teria sido emprestado para a compra de uma bezerra. Na época, o PSol apresentou na Casa Legislativa representação por quebra de decoro contra o ex-governador.
Em 4 de julho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar (LC) n; 135, que estabelece, entre outros pontos, a inelegibilidade de candidatos que deixaram o cargo para escapar de processo de cassação. O ex-governador acabou pego pela nova norma. Mas os advogados dele alegam a inconstitucionalidade da regra. Segundo o artigo 16 da Constituição, as alterações no processo eleitoral devem entrar em vigor pelo menos um ano antes das eleições. Outro princípio diz que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar uma pessoa.
Acionado, o TSE entendeu que a LC 135 não altera o processo eleitoral nem se enquadra no princípio constitucional, uma vez que não é pena, mas somente uma condição de elegibilidade. Por isso, Roriz continuou impugnado. Os advogados ingressaram com novo recurso, que será julgado pelo STF no próximo dia 22. (RT)