Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enquadrou ontem o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) na Lei da Ficha Limpa. O indeferimento da candidatura reforma uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia autorizado o peemedebista a concorrer a uma vaga de senador.
Ele renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, Jader foi acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento com o desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).
Advogado de Jader, Eduardo Alckmin observou que a renúncia do então senador foi ;calcada no direito de não se autoincriminar;. Segundo ele, o Senado decidiu abrir o processo contra o parlamentar pelo fato de ele não ter admitido o suposto envolvimento com o desvio de recursos ocorrido na década de 1980. ;Ninguém precisa se autoincriminar;, disse.
O argumento, no entanto, não convenceu o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, que votou pela inelegibilidade do candidato. Para o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Jader ;renunciou não só para não perder o mandato, mas também para não se tornar inelegível;.
A Lei da Ficha Limpa deixa Jader inelegível por oito anos contados a partir do ano em que seu mandato terminaria (2002), o que o impede de concorrer até o fim de 2010. Ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá dar a última palavra sobre a nova lei.
Maranhão
Também ontem, o ministro Hamilton Carvalhido arquivou os recursos que contestavam as candidaturas dos irmãos Roseana Sarney (PMDB), governadora do Maranhão, e José Sarney Filho (PV-MA), deputado federal. Ambos concorrem à reeleição. O Ministério Público pedia o indeferimento da candidatura de ambos com base em condenações decorrentes de propagandas eleitorais irregulares.
Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu não aplicar a Lei da Ficha Limpa, contrariando orientação do TSE. Já Carvalhido, que tem se declarado favorável à nova lei, interpretou que o parlamentar e a governadora só ficariam inelegíveis se tivessem os registros ou os diplomas cassados. O arquivamento do processo de ambos é passível de recurso, que pode ser julgado em plenário.
Passando a limpo
Veja a lista de alguns políticos que terão recursos julgados no TSE com base na Lei da Ficha Limpa:
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cassado pelo TSE em 2009 do cargo de governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político, Cássio teve a candidatura indeferida pelo TRE-PB. Ele entrou com recurso no TSE.
Jackson Lago (PDT-MA)
Ex-governador do Maranhão, Jackson foi cassado pelo TSE sob a acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O TRE-MA afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e registrou a candidatura dele, mas o Ministério Público recorreu ao TSE.
Marcelo Miranda (PMDB-TO)
Em Tocantins, o TRE rejeitou a aplicação da Lei da Ficha Limpa no julgamento da candidatura do governador cassado em 2009 pelo TSE por abuso de poder político. O Ministério Público recorreu contra o registro da candidatura de Miranda ao Senado.
Paulo Maluf (PP-SP)
Condenado em abril por improbidade administrativa ; devido ao superfaturamento de uma compra na época em que era prefeito de São Paulo ;, o deputado federal teve a candidatura à reeleição indeferida pelo TRE-SP. Ele aguarda o julgamento do recurso.
Paulo Rocha (PT-PA)
O petista renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, depois de ser citado no escândalo do mensalão. No ano seguinte, ele foi eleito novamente para a Câmara. O TRE deferiu sua candidatura, mas o procurador eleitoral do Pará recorreu.
Expedito Júnior (PSDB-RO)
Candidato ao governo de Rondônia, Expedito teve a candidatura indeferida pelo TRE do estado por ter sido cassado do cargo de senador pelo TSE. Ele entrou com recurso e aguarda o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral.