A contestação contra a liberação do registro foi feita pelo candidato a deputado estadual Aderson Lago Filho (PSDB-MA), parente de um dos adversários de Roseana, o candidato Jackson Lago. Ele também teve seu registro contestado no TSE.
Aderson alegava que a candidatura de Roseana deveria ser barrada pelo fato de ela ter levado uma multa de R$ 5 mil no ano passado pela prática de propaganda antecipada. ;Os autos dão conta de que a candidata foi condenada ao pagamento de multa (...) em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político;, diz a decisão.
Descartada a possibilidade de crime eleitoral por abuso de poder, Carvalhido ressaltou que multa eleitoral não é motivo de inelegibilidade, arquivando o recurso. ;A infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade;, afirma o ministro. Ainda cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.