O julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF) ao Senado foi interrompido na noite desta quarta-feira (1;/9), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. A análise foi suspensa com o placar de três votos a um pelo indeferimento do registro de Abadia, que, no último dia 10, teve a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Em plenário, a defesa de Abadia argumentou que uma "simples multa" não poderia acarretar na inelegibilidade, mas o relator do caso, Arnaldo Versiani, observou que a multa foi decorrente de uma condenação, que só não resultou em cassação porque a tucana não havia sido eleita. "Não tinha como cassar o registro porque ela não foi eleita. Mas ela foi condenada, não interpôs recurso e foi imposta a pena de multa que ela pagou. Parece-me que a hipótese é tipicamente de aplicação da lei", afirmou o relator.
O recurso do MPE enquadra a ex-governadora na Lei da Ficha Limpa, por ela ter sido condenada, em 2006, por captação ilícita de sufrágio - compra de votos. Na época ela foi apenada com multa de R$ 2 mil. Não há data definida para a retomada do julgamento do registro de candidatura de Abadia.