Jornal Correio Braziliense

Eleicoes2010

Gurgel rebate argumentos da defesa de Roriz

Favorável ao indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel rebateu as declarações da defesa do ex-governador. ;Por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria ir contra a aplicação da lei se entendesse que ela investiria contra o estado democrático de direito;, afirmou.

Segundo Gurgel, não se pode levar em consideração que a aplicação da Lei da Ficha Limpa estaria violando a presunção de inocência, pois, segundo ele, a lei não pune, mas estabelece que ;ele não preenche uma condição de elegibilidade;. O procurador também citou reportagem publicado na época em que Roriz renunciou, que, segundo ele, deixa claro que ele teria renunciado para não responder a um processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia resultar na cassação do mandato.

Representado o PSol, partido adversário que entrou com o pedido de impugnação de Roriz, o advogado André Maimoni defendeu que a presunção de inocência não está sendo descumprida, pois a Lei da Ficha Limpa se aplica a questões eleitorais, e não a matéria penal.

TSE
Começou às 20h20, o julgamento do recurso da coligação "Esperança Renovada" contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que considerou o candidato ao governo do Distrito Federal do PSC, Joaquim Roriz, inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, Roriz é considerado inelegível por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo de cassação. Na época, ele teve seu nome vinculado a uma transação de R$ 2,2 milhões que ele atribuiu à compra e venda de uma bezerra.