O jingle dizia que ;Dilma pegou o bonde andando;, e insinuou que a candidata tomaria para si a autoria de obras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Neves entendeu que nas inserções ;não há propaganda que ridicularize ou degrade a imagem da representante [a coligação ;Para o Brasil Seguir Mudando;] ou de sua candidata;.
Para o ministro, em período de campanha ;não é raro que os candidatos, além de ressaltar suas qualidades, repreendam o comportamento de seus adversários;. Segundo ele, ;essas críticas, como reiteradamente decidido por este Tribunal, ainda que ácidas, não caracterizam irregularidade;. Neves afirmou ainda que a atuação da Justiça Eleitoral ;não pode ensejar o cerceamento da legítima divergência de ideias e propostas que movem à democracia;.
Sobre a associação feita na campanha de Serra com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro reafirmou que não cabe à coligação petista contestar o uso do seu nome, o que já havia decidido em outro caso sobre propaganda no último fim de semana.
;Vale registrar que o nome do primeiro mandatário da nação não foi utilizado de forma ofensiva e a referência feita não pode ser confundida com a participação vedada pelo artigo 54 da Lei das Eleições;. O artigo diz que nos programas de rádio e TV de determinado partido ou coligação ;poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação;.
Para Henrique Neves, ;seria ilógico e despropositado proibir que a oposição mencionasse o nome de qualquer governante na disputa pela sua sucessão;. A coligação petista ainda pode recorrer contra a decisão e levar o caso para análise do plenário.