Em uma das representações, a coligação contesta novamente o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter feito referência ao nome de Dilma Rousseff em propaganda eleitoral destinada ao candidato a governador de São Paulo, Aloízio Mercadante (PT). Os tucanos afirmam que a propaganda, de 15 segundos, foi veiculada 21 vezes entre a noite do dia 18 e a manhã do dia 19 em diversas emissoras.
Outras duas representações, cada uma referente a uma inserção, alegam que o mesmo ocorreu com o tempo destinado à propaganda da candidata Ideli Salvati (PT), que concorre ao governo de Santa Catarina, com supostos 280 segundos (cerca de quatro minutos e meio) de propaganda irregular. somados os dois casos.
Também em Santa Catarina, a coligação tucana contesta, em outras duas representações sobre duas propagandas diferentes, a alusão à campanha de Dilma no horário destinado à propaganda de candidatos à Câmara dos Deputados. Seriam 264 segundos (cerca de 4 minutos e meio) de propaganda ilícita.
Todas as representações se baseiam no fato de que a legislação eleitoral permite que os candidatos à Presidência participem da propaganda de outros candidatos para pedir votos para esses políticos, e não para fazer alusão à própria candidatura. A penalidade pedida, em todos os casos, é o desconto do tempo ;invasivo; na propaganda do candidato que teve seu nome divulgado em espaço indevido.
A coligação tucana também entrou com um pedido de direito de resposta contra informações divulgadas na propaganda eleitoral catarinense. A representação pede 9 minutos de direito de resposta.