O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo, dia do segundo turno, só poderá digitar o número do seu candidato a presidente na urna eletrônica em outro estado brasileiro se tiver se programado com bastante antecedência. Do contrário, precisará justificar a abstenção. O prazo para cadastramento do voto em trânsito terminou em 21 de agosto, e quem não cumpriu a exigência da Justiça Eleitoral está impedido de votar depois de amanhã se estiver longe de casa.
A partir de domingo, o eleitor que deixar de comparecer às urnas no segundo turno terá 60 dias de prazo para apresentar a justificativa. Na data da votação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) colocará à disposição dos brasilienses 40 pontos para o cidadão justificar o fato de não votar no segundo turno.
O voto em trânsito funciona para aqueles que estarão ausentes do domicílio eleitoral no dia do pleito e, mesmo assim, querem votar para presidente. Nesse caso, quem estiver em Brasília deve se dirigir à faculdade IESB Sul (L2 Sul, Quadra 609) munido de documento de identificação oficial com foto, entre as 8h e as 17h deste domingo.
Apenas tem acesso ao recurso do voto em trânsito o cidadão que se cadastrou para essa finalidade no TRE entre 15 de julho e 21 de agosto. Nesse período, os eleitores puderam optar entre o voto em trânsito apenas no primeiro turno, no segundo, ou em ambos.
A dificuldade criada pelo cadastramento antecipado é que a pessoa, muitas vezes, não tem como saber onde estará no dia das eleições. O servidor público Marcílio Souza, 35 anos, por exemplo, vota em São Paulo, mas mora em Brasília desde julho. No primeiro turno, conseguiu viajar para votar. Agora, no segundo, terá de justificar a abstenção.
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