Jornal Correio Braziliense

Eleições 2014

TSE suspende inserção e determina perda de tempo de TV de Dilma e de Aécio

Ministros fundamentam a decisão na nova jurisprudência do tribunal que defende que o horário eleitoral seja propositivo. Nos últimos quatro dias, já foram 14 suspensões

A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda em outdoors da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, por propaganda irregular em meios eletrônicos, determinou ainda a perda de 36 segundos no próximo horário de rádio da candidata. Além das decisões contra a presidente, o TSE suspendeu uma peça publicitária e estabeleceu a perda de 2 minutos e 30 segundos de propaganda distribuídos das inserções na TV da campanha do candidato Aécio Neves (PSDB). As decisões de magistrados do Tribunal Superior Eleitoral se adequam as novas jurisprudências da corte. Os ministros têm defendido que o horário eleitoral deve ser propositivo. Nos últimos quatro dias, outras 11 inserções foram suspensas e há pelo menos outras oito ações para serem analisadas. [SAIBAMAIS] No despacho que suspendeu a propaganda do candidato tucano, o ministro Admar Gonzaga, autor da decisão, destaca que a peça não se ajusta à nova jurisprudência do TSE sobre o conteúdo que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito. A coligação da presidente Dilma alega que a inserção divulgada contém afirmação ofensiva e sabidamente inverídica, destinada a atingir a dignidade e a honra da candidata. Segundo a defesa da presidente, o material é calunioso, por sugerir "que a candidata Representada teria prevaricado com relação às investigações em curso referentes à Operação Lava-Jato que apura eventuais desmandos na condução de diretorias da Petrobras." Já a propaganda da petista que foi suspensa desobedece a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), que proíbe, no artigo 37, a veiculação de propaganda em outdoors. Gonzaga ressalta que é proibida a veiculação de propagandas em tamanho superior a quatro metros quadrados, "além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral". De acordo com o tribunal, a projeção de imagens mostra a foto de Aécio Neves com as frases "advinha só quem é réu pelo desvio de 4,3 bilhões da Saúde de Minas Gerais?". "Do jeito que ele fala de Minas Gerais até parece que os mineiros lá gostam dele (...)" e "dinheiro é público mas o aeroporto que eu fiz pro meu tio não é". A outra publicidade da presidente retirada do ar trazia uma paródia com a montagem: "Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais". Devido a essa inserção, Gonzaga determinou perda de 36 segundos, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), no próximo horário de rádio reservado a coligação da petista. Nesse despacho, o ministro Admar Gonzaga, autor da decisão, reiterou que as publicidades devem ter cunho propositivo.