A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (PDIJ) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu ontem à Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SSP) que intensifique o controle de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade durante o Carnaval.
O Estatuto da Criança e do Adolescente classifica como crime vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar bebidas alcoólicas ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica. O desrespeito à lei pode render de dois a quatro anos de prisão.
O decreto nº 27699/2007 do governador José Roberto Arruda (sem partido) autoriza as Polícias Civil e Militar a intervir em atividades particulares que causem risco à integridade das pessoas. Além disso, a portaria nº 39/2007 da SSP considera grave a presença de crianças e adolescentes ingerindo ou sob efeito de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, autorizando a polícia a fechar imediatamente o local em caso de flagrante. "A campanha é importante porque muitos policiais não sabem disso. Os adultos que cometem esse crime, mesmo os pais dos menores, têm de ser levados para a delegacia" explica o promotor Renato Varalda.
A Promotoria já começou a investigar a venda ilegal e o uso abusivo de álcool pelos jovens, e tem convocando os donos de estabelecimentos comerciais para assinarem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometem a não vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A multa para infratores é de R$ 3 mil. Proprietários que se recusarem a assinar o Termo podem ter o alvará de funcionamento revogado.
A PDIJ dispõe de plantão de denúncias 24hs pelo telefone (61) 3214-4444