Jornal Correio Braziliense

saude

Trabalho em uma empresa que me ressarce parte dos meus gastos com saúde. Pago meu plano, apresento este pagamento à empresa e ela me devolve uma parte. O valor ressarcido é declarado pela minha empresa no comprovante de rendimentos no campo de Rendimentos

>> Daniel Ferreira

Sim, declare o valor ressarcido na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis e, na ficha Pagamentos Efetuados, lance o total do valor pago ao plano, no código 26. O valor ressarcido deverá ser lançado no campo Parcela não dedutível/Valor Reembolsado.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)