Sim, declare o valor ressarcido na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis e, na ficha Pagamentos Efetuados, lance o total do valor pago ao plano, no código 26. O valor ressarcido deverá ser lançado no campo Parcela não dedutível/Valor Reembolsado.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)