Jornal Correio Braziliense

saude

Sou titular de plano de saúde conjunto com minha esposa, por meio de contrato coletivo com o Bradesco, sendo que pago pelos dois e no resumo anual da operadora aparece a identificação individual. A questão é: não sendo dependente e contribuindo na composi

>>Ricardo Tafani

Como a declaração é feita em separado, a dedução referente ao plano de saúde deverá ser feita em cada declaração. A esposa pode declarar, mesmo tendo sido debitado na conta bancária do marido. Na declaração do marido, em qualquer circunstância, só pode ser deduzida a parte dele.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)